Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

MP 764/2016: comerciante/prestador de serviços pode cobrar mais caro do consumidor que pagar a prazo, com cheque ou cartão

ANTES: NÃO.

Isso era considerado prática abusiva.

A jurisprudência dizia que:

A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.479.039-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/10/2015.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.133.410/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/03/2010.

Fundamento legal para essa conclusão do STJ: art. 39, V e X, do CDC e no art. 36, § 3º, X e XI, da Lei nº 12.529/2011.

A partir de 27/12/2016: SIM

MP 764/16 passou a permitir a prática.

Veja o que diz a MP:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada neste artigo.

Repare, portanto, que o caput do art. da MP 764/2016 permite expressamente a diferenciação de preços de bens e serviços em função:

  • do prazo. Ex: pagamentos à vista podem ser mais baratos que os realizados a prazo; ou
  • do instrumento de pagamento utilizado. Ex: é permitido que o lojista cobre um preço mais caro se o consumidor optar por pagar em cheque ou cartão em vez de dinheiro.

E o art. 39, V e X, do CDC e o art. 36, § 3º, X e XI, da Lei nº 12.529/2011?

Como já dito no quadro acima, o fundamento legal para o STJ proibir a diferenciação de preços era o art. 39, V e X, do CDC e o art. 36, § 3º, X e XI, da Lei nº 12.529/2011.

Fonte: Dizer o Direito

  • Sobre o autorMissão dada é missão cumprida!
  • Publicações3
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações389
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-764-2016-comerciante-prestador-de-servicos-pode-cobrar-mais-caro-do-consumidor-que-pagar-a-prazo-com-cheque-ou-cartao/451048386

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)